….”A nova lei da parentalidade o Decreto-Lei n.º 91/2009 entrará em vigor no dia 1 de Maio de 2009 e os pais/mães que estejam a gozar a anterior licença de parto têm 30 dias, a partir de então, para declarar quais os períodos em que estão dispostos a partilhar a licença segundo os novos moldes.”…. Leia mais sobre a nova licença parental no link abaixo:
Mãe IOL | Nova Licença Parental
Eu gostava de poder ficar com os meus filhos um mês em casa, será possível tirar esse mês com uma licenca parental (qual é o artigo?), sem vencimento e já agora os meus filhos têm 2 anos e 11 anos de idade.
Já agora quais são as consequências desta liçenca, pode ser recusada pela entidade patronal?
Obrigada.